Deliberação CBH-TB 002 / 1996

(Publicado no DOE em 21/12/1996)

 

Institui Câmara Técnica de Planejamento – CT-PA

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha (CBH-TB)

Considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 5 de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades especializadas, definido no ato de sua criação, as atribuições, composição e duração;

Considerando que compete ao CBH-TB, a elaboração do Plano de Bacia e do Relatório Anual de Situação dos Recursos Hídricos;

Considerando ser imprescindível a participação direta das organizações municipais, estaduais e da sociedade civil no debate, organização e proposição de matérias relativas ao planejamento regional a serem submetidas ao Plenário do Comitê;

Considerando a Deliberação CBH-TB 01/96, que aprovou Normas Gerais para a criação e funcionamento das Câmaras Técnicas;

 

Delibera:

 

Artigo 1°  

Fica instituída no âmbito do CBH-TB, a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação – CT-PA que será constituída tendo como base as personalidades indicadas pelas seguintes entidades:

I – Cinco representantes do segmento do Estado, a saber:

a) DAEE

b) CETESB

c) DEPRN

d) SABESP

e) Secretaria da Agricultura e Abastecimento

 

II – Cinco representantes do segmento dos Municípios

 

III – Cinco representantes do segmento da Sociedade Civil, a saber:

a) Usuários de Água

b) Universidades e Instituições de Ensino Superior

c) Entidades Ambientalistas

d) Entidades de Recuperação Florestal

e) Associações de Classe, Sindicato, Técnica e Cientificas

Parágrafo único: Novos membros poderão ser indicados na CT-PA, após solicitação formal e aprovação pelos presentes na reunião em que for apreciado tal requerimento.

 

Artigo 2°  

A CT-PA será coordenada por um de seus membros, eleito pela maioria simples, na primeira reunião, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito.

 

Artigo 3°  

Além das atribuições definidas na Deliberação CBH-TB 01/96, de 12/12/96, compete a CT-PA:

Analisar e manifestar sobre propostas ou questões específicas, dentre outras, nos seguintes assuntos:

I – Subsidiar os trabalhos da Secretaria Executiva e do CORH descentralizado na elaboração do Plano de Bacia e do Relatório de Situação;

II – Elaborar Pareceres Técnicos do interesse do Comitê, especialmente nas ações, projetos e programas que tenham relação com o Planejamento e o Desenvolvimento Regional;

I – Acompanhar a realização de estudos e atividades por solicitação do Plenário ou da Presidência;

IV – Atuar como instância preliminar do CBH-TB na apreciação de projetos de interesses regional que solicitarem recursos do FEHIDRO;

V – Propor a priorização de projetos, serviços e obras de interesse da Bacia, principalmente aqueles que solicitarem recursos do FEHIDRO;

VI – Atuar como instância preliminar para análise e proposta de soluções para conflitos entre usuários dos recursos hídricos.

 

Artigo 4°  

Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-TB.